MPSC ingressa com ações para cumprimento de lei
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Internet - Em SLO, dois casos de descumprimento da lei foram registrados.
Em SC é proibida a criação, comercialização e circulação de cães da raça pit bull. Um dos deveres do MPSC é fiscalizar o cumprimento de normas de proteção ambiental, inclusive de amparo aos animais
Em Santa Catarina, há uma lei que proíbe a criação, comercialização e circulação de cães da raça pit bull, bem como das raças que resultem de seu cruzamento, por canis ou isoladamente. Um dos deveres do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) é fiscalizar o cumprimento de normas de proteção ambiental, inclusive de amparo aos animais.
Em São Lourenço do Oeste, houveram dois casos de descumprimento com o acordo firmado com o Ministério Público entorno da comercialização de pit bulls. Em um, uma mulher não castrou o animal. Em outro um homem que estaria comercializando cães da raça, deixou de comparecer à audiência para firmar termo de ajustamento de conduta.
Recentemente, a Promotoria da Justiça da Comarca de São Lourenço do Oeste ingressou com ações judiciais contra duas pessoas que descumpriram o previsto na lei estadual. O Promotor de Justiça Mateus Minuzzi Freire da Fontoura Gomes explica que, no primeiro caso, foi constatada a prática de comercialização de cachorros da raça pit bull por um homem no município.
Então, para regularizar a situação, foi ofertado um termo de ajustamento de conduta - um acordo extrajudicial -, que previa que o tutor dos animais providenciasse a castração de todos os cães da raça que estivessem sob sua guarda. Além disso, deveria pagar prestação pecuniária de R$ 750 e divulgar nas redes socias artes de proibição de venda e procriação de pit bulls no estado. Porém, o homem não compareceu à audiência de assinatura do termo e uma ação civil pública (ACP) foi ajuizada pelo MPSC contra ele.
Na ACP, o Ministério Público requer que homem providencie a castração de todos os animais da raça pit bull que estiverem sob sua guarda, e a comprovação deve ser feita juntando ao processo documentos que atestem o pagamento e a realização da cirurgia, além de declaração do profissional que executou o procedimento de castração. Ainda, como medida pedagógica, requer a condenação dele ao pagamento de prestação pecuniária de R$ 5 mil.
"Devido às características da raça, o Estado de Santa Catarina tem uma lei específica para tratar dos pitbulls. A ideia é evitar que as pessoas deixem os animais soltos e procriem os cachorros para venda. Quem fizer isso, fica sujeito à multa de R$ 5 mil. Quando a Promotoria é comunicada de um caso assim, a primeira opção sempre é a orientação do tutor e o acordo para evitar a multa. Contudo, muitos donos não têm interesse em resolver de forma amigável. Nesses casos, quase que invariavelmente os animais não estão em situação boa - por exemplo, têm doenças e estão mal alimentados. Então, a opção que resta é fazer valer a lei por meio de uma Ação Civil Pública. Assim, consegue-se uma ordem judicial para garantir o mínimo de proteção àquele animal, além da punição do responsável".
Descumprimento de TAC
O segundo caso é de uma mulher que estaria fazendo a procriação forçada de uma cadela da raça pit bull. Ela também teria praticado maus-tratos e deixado de prestar cuidados ao animal. A tutora firmou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público e se comprometeu a castrar a cadela, além de pagar, a título de ressarcimento, a quantia de R$ 530 e quitar o valor gasto com o tratamento do animal.
Entretanto, apesar de ter efetuado parte dos pagamentos, a mulher deixou de cumprir totalmente com o acordo, e duas ações, uma na esfera cível e outra na penal, foram ajuizadas contra ela. Na ação penal, o MPSC requer que a ré seja condenada pela prática do crime de maus-tratos a animais. Já na esfera cível, o pedido é que ela pague o restante do que se comprometeu no acordo e que comprove a castração do animal.
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